
07/01/2008
Bolsas de Pesquisa, Experimentação e Criação Artística - 2008.
O que você precisa saber.
1 - O Instituto de Artes do Pará (IAP) oferece, neste ano de 2008, 17 bolsas de Pesquisa, Experimentação e Criação Artística, no valor de R$ 15 mil, cada.
2 - As bolsas são destinadas exclusivamente a pesquisa, experimentação e criação artística.
3 - As linguagens em que são aceitas as inscrições são: Teatro, Dança, Música e Artes Visuais.
4 - As inscrições vão de 7 de janeiro a 25 de fevereiro de 2008, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados e pontos facultativos, no horário das 8h30 às 13 horas e das 15 às 18 horas.
5 - As inscrições podem ser feitas diretamente na sede do IAP (Praça Justo Chermont, 236 - Bairro de Nazaré - CEP: 66.035-140 - Belém-PA) ou pelo correio.
6 - São aceitas inscrições de artistas residentes no Estado do Pará nos últimos três anos a contar do início das inscrições.
7 - Documentos necessários (Cópias): Carteira de Identidade - CPF/MF
8 - O artista deve apresentar ainda, projeto escrito, contendo:
a) Ficha de Inscrição totalmente preenchida, conforme modelo anexo ao Edital;
b) Declaração firmada pelo candidato, conforme modelo anexo ao Edital;
c) Currículo com a comprovação de suas atividades artísticas, podendo incluir portfólio, certificados, folderes, programas, cartazes, notícias veiculadas na imprensa e outros documentos;
d) Declaração, com firma reconhecida, de pessoa ou autor de obra sobre a qual porventura verse o projeto (e que não seja de domínio público), com autorização para sua realização e utilização do seu nome e/ou da sua obra, com expressa exclusão de qualquer responsabilidade, pecuniária ou não, ao IAP;
e) Descrição detalhada do projeto e do que se pretende desenvolver com os recursos da Bolsa, feita em formulário próprio anexo ao edital, contendo: nome do projeto, identificação do proponente, temática a ser abordada, objetivos, metas, justificativa, metodologia, produto esperado, cronograma de atividades e cronograma compatível de desembolso.
9 - O projeto deverá ser apresentado em 1 (uma) via original, em língua portuguesa, digitado em uma face do papel, tamanho A4, fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento entre linhas de 1,5, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e com todas as páginas numeradas.
10 - A análise do mérito dos projetos levará em consideração:
• A Área de desenvolvimento do projeto, de acordo com o previsto no Edital;
• Observância aos requisitos referentes à elaboração do projeto;
• Qualidade e relevância do plano de atividades a ser desenvolvido pelo candidato.
11 - O Edital será disponibilizado pelo IAP tanto em sua sede quanto no sítio do Governo do Estado na internet.
12 - É facultado a cada candidato o direito de inscrever mais de um projeto na mesma linguagem artística ou mesmo em linguagens diferentes, reservando-se, entretanto, o IAP o direito de aprovar apenas um projeto de cada concorrente.
13 - Nos envelopes entregues diretamente na sede do IAP ou enviados pelo correio deve constar:
(NOME DO PROPONENTE)
AO INSTITUTO DE ARTES DO PARÁ - IAP
Praça Justo Chermont, nº 236, Belém-PA
CEP: 66.035-140
BOLSA DE PESQUISA, EXPERIMENTAÇÃO E CRIAÇÃO ARTÍSTICA
ÁREA EM QUE CONCORRE: (música, dança, teatro, artes visuais)
14 - O cronograma de desembolso está programado em 4 (quatro) parcelas, sendo a primeira e a última em valores correspondentes a 20% (vinte por cento) do total do projeto, cada uma, e a segunda e a terceira em valores correspondentes a 30% (trinta por cento) do total, cada uma.
15 - Não podem concorrer a Bolsas:
• Membros do Conselho Diretor, estagiário ou servidor do IAP, seus cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau;
• Bolsistas de qualquer outra edição do Programa de Bolsas que tenham descumprido o contrato firmado com o IAP, contados os cinco anos anteriores Projetos de pesquisa contemplados previamente com bolsas ou quaisquer outros tipos de patrocínio de instituições públicas ou privadas;
• Pessoa Jurídica
16 - O Calendário das Bolsas está assim definido:

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(Arquivo PDF)
